Avaliação da exposição da população infantil a edulcorantes em alimentos e bebidas: implicações regulatórias e riscos à saúde

Projeto Força-Tarefa de Food Safety: “Avaliação da exposição da população infantil a edulcorantes em alimentos e bebidas: implicações regulatórias e riscos à saúde”

Autores: Fernanda Peixoto Pizano e Adriana Arisseto (UNICAMP)

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a má alimentação e a falta de atividade física estão entre as principais causas para o desenvolvimento de doenças crônicas não-transmissíveis, como a obesidade, sendo que, dentre os fatores que contribuem para a má alimentação, destaca-se o elevado consumo de açúcar pela população (WHO, 2015). Neste sentido, a recomendação da OMS é a redução do consumo de açúcar por crianças e adultos de forma a contribuir com menos de 10% (preferencialmente 5%) da ingestão total de calorias (WHO, 2015).

Para que seja possível atingir esse objetivo, diversas estratégias têm sido propostas (WHO, 2017). O uso de edulcorantes – aditivos alimentares definidos como substâncias diferentes dos açúcares que conferem sabor doce ao alimento (Brasil, 1997) – também pode ser considerado uma ferramenta útil na redução de calorias de alimentos e no Brasil está autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). De acordo com a RDC nº 18 de 24 de março de 2018 (ANVISA, 2008), 16 edulcorantes estão autorizados para emprego em alimentos e bebidas que são indicados para o controle de peso, para dietas com ingestão controlada ou reduzida de açúcares e em alimentos e bebidas com substituição parcial ou total de açúcares para fins de uso de informação nutricional complementar no rótulo.

A exposição humana a estes aditivos é avaliada por meio de cálculos de estimativa de ingestão. Com base nessas informações e considerando os valores de Ingestão Diária Aceitável (IDA), é possível identificar populações que são mais susceptíveis ao desenvolvimento de possíveis efeitos adversos e situações as quais podem representar risco à saúde (ANVISA, 2013). No Brasil, os dados sobre a estimativa de ingestão de edulcorantes, principalmente em crianças, são escassos.

Desse modo, o estudo realizado teve como objetivo avaliar a exposição da população infantil (1 a 10 anos) aos principais edulcorantes de alta intensidade que possuem uso autorizado em alimentos e bebidas comercializados no Brasil (acesulfame de potássio, aspartame, ciclamato de sódio, glicosídeos de esteviol, sacarina sódica e sucralose), utilizando uma abordagem passo-a-passo (tired approach).

Os principais resultados obtidos neste estudo mostram que no cenário mais conservador, hipotetizado para crianças de 1 a 10 anos utilizando dados teóricos de consumo e limites máximos permitidos dos edulcorantes, a IDA foi excedida para todas as substâncias, em diferentes faixas etárias. Quando dados reais de consumo de alimentos e bebidas por crianças de 1 a 3 anos (n=90) foram utilizados, além de concentrações de uso dos edulcorantes, observou-se considerável redução na ingestão das substâncias, sendo que todos os participantes apresentaram níveis de exposição abaixo da IDA para acesulfame de potássio, aspartame, sacarina e sucralose. Para o ciclamato de sódio e glicosídeos de esteviol, a IDA foi excedida por 6,7% e 3,3% da população, respectivamente. O refinamento dos cálculos mostrou que o consumo desses aditivos pode ser considerado seguro para a grande maioria da população estudada, dada a possibilidade de superestimação dos resultados obtidos em função das considerações assumidas no estudo.

De forma a se ter um panorama mais abrangente e real do perfil de exposição aos edulcorantes para crianças até 10 anos de idade, será dada continuidade ao projeto para que os cálculos de ingestão sejam refinados para crianças de outras faixas etárias, inclusive aquelas portadoras de diabetes.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANVISA. Guia para Comprovação da Segurança de Alimentos e Ingredientes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Brasília-DF, 2013.

ANVISA. Resolução de Diretoria Colegiada nº18, de 24 de março de 2008. Dispõe sobre o Regulamento Técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos, com seus respectivos limites máximos. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

BRASIL. Portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997. Aprova o Regulamento Técnico: Aditivos Alimentares – definições, classificação e emprego. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância Sanitária.

WHO (World Health Organization). Guideline: sugar intake for adult and children. Geneve: World Health Organization; 2015.

WHO (World Health Organization). Proposed policy priorities for preventing obesity and diabetes in the Eastern Mediterranean Region. EMRO Technical Publications Series 46. Cairo: World Health Organization Regional Office for the Eastern Mediterranean; 2017.

 

 

Área: Avaliação do Risco e Toxicologia

Responsável: Dra. Adriana Pavesi Arisseto Bragotto (Faculdade de Engenharia de Alimentos da UNICAMP).

Resumo: Os edulcorantes são aditivos alimentares utilizados com a finalidade de substituir parcial ou totalmente o uso de açúcar em alimentos. No presente trabalho, a exposição da população infantil a seis edulcorantes autorizados pela legislação brasileira (acessulfame de potássio, aspartame, ciclamato de sódio, glicosídeos de esteviol, sacarina sódica e sucralose) foi avaliada utilizando a abordagem passo-a-passo (tiered approach). O cenário mais conservador (tier 1) foi aplicado para crianças de 1 a 10 anos e mostrou que a Ingestão Diária Aceitável (IDA) pode ser excedida para todos os edulcorantes, em diversas situações. Quando dados reais de consumo de alimentos e bebidas por crianças de 1 a 3 anos foram utilizados, verificou-se que a IDA do ciclamato de sódio e dos glicosídeos de esteviol pode ser extrapolada em 4,4% e 27,7% da população estudada, respectivamente. Os resultados obtidos sugerem a necessidade de um refinamento dos cálculos, com a utilização de dados reais de ocorrência de edulcorantes e informações sobre consumo alimentar para outras faixas etárias.

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