Organismos Geneticamente Modificados – desenvolvimento e segurança

Organismos Geneticamente Modificados – desenvolvimento e segurança

 

O ser humano moderno evoluiu há milhares de anos em um convívio muito próximo a outros seres vivos. Foi na 1ª Revolução Agrícola (ou Revolução do Neolítico), que se deu aproximadamente 10.000 anos a.C., que passamos a domesticar plantas e animais e, com isso, a selecionar aqueles organismos que tinham características interessantes para o nosso convívio e bem-estar. Esse processo de seleção se baseava na observação de características macroscópicas e sensoriais que, na realidade, resultaram na seleção dos genes responsáveis por tais características. Ou seja, a espécie humana vem modificando outros seres vivos há milhares de anos e, ao utilizar o conhecimento advindo desses processos para a geração de produtos – como pão, cerveja e vinho – já contribuía para o nascimento da biotecnologia.

 

Foi observando a natureza que os cientistas repararam que alguns organismos têm a capacidade natural para transferir suas características genéticas para outras espécies. Esse é o caso de um gênero de bactérias do solo chamado de Agrobacterium que há milênios, transferem seus genes naturalmente para plantas1. Inclusive, os pesquisadores descobriram que genes de Agrobacterium foram introduzidos naturalmente na batata doce durante sua domesticação, fazendo com que esse importante alimento seja considerado um “transgênico natural”. Assim, muitos alimentos em nossa mesa são oriundos de modificações genéticas ocorridas há centenas e milhares de anos, como muito bem exposto por Norman Ellstrand em seu livro “Sexo na mesa da cozinha”2.

 

Os pesquisadores passaram, então, a utilizar essa bactéria para transformar plantas em laboratório com genes de interesse para o homem. Portanto, os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) não foram “inventados” pela Ciência, mas sim copiados da natureza utilizando engenharia genética. Dessa forma, a legislação brasileira é clara ao definir os OGMs como organismos cujo material genético (DNA/RNA) foi modificado por qualquer técnica de engenharia genética3.

 

E é esse uso da biotecnologia moderna que oferece muitas possibilidades para melhorar a qualidade de vida da população. Na área agrícola, um dos principais objetivos foi desenvolver plantas resistentes a doenças e pragas agrícolas, bem como tolerantes a herbicidas, visando tornar a agricultura mais produtiva e sustentável, melhorando a qualidade e barateando o alimento que chega à mesa dos consumidores. Já na área da saúde humana, talvez o exemplo mais notável seja o da insulina humana produzida em bactérias, um avanço tecnológico atingido nos anos 1980. Graças às ferramentas da biotecnologia moderna, passamos a ter um produto final mais puro e produzido em escala, o que foi extremamente importante para a melhoria da qualidade de vida de milhões de pacientes diabéticos em todo o mundo. Mas a insulina não foi a única biomolécula feita dessa maneira: anticorpos, vacinas e outros medicamentos biológicos produzidos por meio de OGMs só foram possíveis graças à aplicação desse conhecimento.

 

Apesar disso, os OGMs se tornaram assunto controverso para o público leigo por diversos motivos principalmente porque a população em geral não conhece os mecanismos biológicos e moleculares de sua criação. A população também não sabe que diversos estudos de segurança são requeridos pelas autoridades regulatórias antes que um produto chegue ao consumidor. Os OGMs disponíveis no mercado – nacional e internacional –- são submetidos a análises toxicológicas, alergênicas, nutricionais, agronômicas e ambientais. Só depois disso é que eles são aprovados para cultivo comercial e consumo. Assim, para todos os OGM liberados para consumo, os pesquisadores já responderam e comprovaram que esses produtos não apresentam evidências científicas de malefícios à saúde humana, animal e ao meio ambiente. As avaliações de segurança seguem padrões internacionais definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Essas entidades que já manifestaram apoio aos OGM, além de outras, como a Academia de Ciências do Vaticano. Em 2010, a Comissão Europeia divulgou um balanço de estudos sobre OGMs financiados pela própria instituição desde 2000. Dos 50 projetos de pesquisa apresentados na publicação – os quais envolveram mais de 400 grupos de cientistas –, a principal conclusão foi que “não há nenhuma evidência científica associando os OGMs a maiores riscos para o meio ambiente ou para a alimentação se comparados aos apresentados por plantas não geneticamente modificadas”.

 

Outro fator que pode confundir a opinião pública é a nomenclatura técnica utilizada para denominar esses produtos. Embora a terminologia OGM seja aplicada legalmente apenas para os produtos obtidos por meio de biotecnologia moderna, ou seja, que tiveram seu DNA alterado em laboratório, o público desconhece que quase todos os organismos relacionados ao ser humano foram geneticamente modificados durante seu processo de evolução e/ou domesticação, como vimos anteriormente. É impossível pensar em um cão da raça buldogue sobrevivendo sem ajuda humana na natureza. Na realidade todas as raças de cachorros atualmente existentes foram geneticamente modificadas a partir de seu ancestral que é o lobo silvestre. Da mesma forma, praticamente todas as brassicas (brócolis, couve-flor, couve de Bruxelas, repolho, entre outros) atualmente disponíveis nos mercados foram selecionadas artificialmente, ou seja, geneticamente modificadas, a partir de um “matinho” original chamado de couve silvestre.

 

Vale destacar que a ciência busca trabalhar com a inserção de genes que já tenham um histórico seguro para consumo humano ou que, indiretamente, estejam presentes no nosso dia a dia. Um bom exemplo é o gene da bactéria Bacillus thuringiensis, que confere resistência a pragas que atacam as principais culturas brasileiras (milho, soja, algodão, cana-de-açúcar, entre outras). Há mais de duas décadas, a proteína dessa bactéria, naturalmente encontrada no solo, passou a ser usada na agricultura convencional e, posteriormente, na orgânica, integrando a nossa alimentação diária4.

 

A Posição do ILSI Brasil a respeito dos OGM, da Biotecnologia e da Biossegurança

A biotecnologia moderna trata de técnicas que possibilitam a manipulação de fragmentos do DNA, de forma específica e direcionada, e o conhecimento de como as características genéticas são transferidas para as gerações seguintes. A biotecnologia moderna tem papel fundamental para o desenvolvimento de produtos indispensáveis para a sociedade tais como remédios, vacinas e alimentos. Os OGMs são um tipo de produto derivado da biotecnologia moderna e também tem o potencial de promover o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade como alimentos mais produtivos e menos dependentes de aplicação de defensivos agrícolas. Um exemplo notável de OGM aprovado para uso no Brasil é o Aedes do Bem™ 5 que tem funcionado como ferramenta de controle do mosquito transmissor de dengue, Zika e Chikungunya.
Todo os produtos derivados da biotecnologia moderna, dentre eles os OGMs, têm que passar por uma avaliação rigorosa de biossegurança antes de serem colocados à disposição do consumidor. Essa avaliação de segurança, começa nos estudos iniciais até a finalização do desenvolvimento de um OGM. No Brasil, a avaliação é garantida e regulada por um conjunto de leis, procedimentos ou diretivas específicas. Destaca-se que o Artigo 1º da Lei de Biossegurança Brasileira (Lei 11.105/2005) indica textualmente que a Lei 11.105/2005 tem como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. No Brasil o órgão regulador que garante as avaliações de biossegurança dos OGMs é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio6. Assim, cabe à CTNBio estabelecer normas de segurança conforme a Lei7.
Portanto, antes de qualquer produto OGM ou derivado de OGM ser comercializado no Brasil, ele passa por uma análise de risco, um processo composto pelo gerenciamento de risco, comunicação de risco e avaliação de risco. Isso significa que os produtos só estarão nas prateleiras à disposição do consumidor após uma série exaustiva de análises de acordo com as resoluções normativas da CTNBio e levando em consideração não só a saúde humana, animal e vegetal, mas os riscos para o meio ambiente como um todo8.
Assim, a Lei Brasileira garante que as preocupações em relação à segurança dos OGMs sejam endereçadas antes que esses produtos sejam oferecidos aos consumidores. Ao mesmo tempo, nossa Lei também zela pelo avanço científico. O ILSI Brasil entende que essa dualidade (Avanço Científico + Biossegurança) deve ser mantida e prezada pela sociedade brasileira. Ao ter sua segurança garantida, os OGMs são uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento sustentável de nosso país.

 

Referências

 

1 Jones J (2015). Domestication: Sweet! A naturally transgenic crop. Nature Plants doi:10.1038/nplants.2015.77.

2 https://www.google.com.br/books/edition/Sexo_na_mesa_da_cozinha/CC7LDwAAQBAJ?hl=pt-BR&gbpv=0

3 definição encontrada na Resolução Normativa Nº 24, de 07 de janeiro de 2020 da CTNBio.

4 https://croplifebrasil.org/perguntas-frequentes/como-a-seguranca-alimentar-dos-transgenicos-e-garantida/

5 https://www.aedesdobem.com.br/?gclid=EAIaIQobChMI5pyGlaKt9gIVR25vBB0raw97EAAYASAAEgLf__D_BwE

6 Instância colegiada multidisciplinar; Prestação de apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados

7 Instrução Normativa CTNBio nº 17, de 17/11/98, Anexo – Normas de segurança e mecanismos de fiscalização no uso das técnicas de engenharia genética na construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de organismo geneticamente modificado (OGM), visando a proteger a vida e a saúde do homem, dos animais e das plantas, bem como o meio ambiente”.

8 Borges, B. J. P.; NEPOMUCENO, A. L.; DAGLI, M. L. Z.; Fernandes, P. M. B. TRANSGÊNICOS: MITOS, VERDADES E PERSPECTIVAS In: AGRONOMIA: Colhendo as Safras do Conhecimento.1 ed.Alegre: UFES, 2017, v.1, p. 145-176.